A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado. O crime ocorreu após o atropelamento da ex-sogra da vítima em frente à residência.
A pena estabelecida é de 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, somada a 1 ano e 22 dias de detenção, ambos em regime inicial fechado. Segundo o processo, a discussão iniciou-se entre o réu e a filha da vítima, com quem ele mantinha relacionamento.
Após beber, o homem dirigiu o veículo contra o portão da casa e atingiu a ex-sogra, que sofreu lesões e necessitou de socorro. Os desembargadores, ao julgar o recurso, consideraram que a decisão do Tribunal do Júri se baseou nas provas dos autos.
O colegiado utilizou depoimentos da vítima e de testemunhas, além de laudos periciais, para concluir que o acusado agiu com intenção de matar ao usar o veículo contra a ofendida. A Turma também rejeitou a alegação de dupla punição pelo reconhecimento de motivo torpe e feminicídio, entendendo que as circunstâncias são distintas e podem ser aplicadas juntas.


