A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma mulher por extorsão. Ela simulou o próprio sequestro para exigir R$ 5 mil do companheiro, conforme decisão do colegiado.
A denúncia informou que a ré saiu de casa com o pretexto de ir à padaria. Em seguida, ela utilizou uma conta falsa em rede social para se passar por sequestradora e exigir o pagamento sob ameaça de morte contra a suposta vítima. A cobrança foi reforçada com o envio de uma foto em que a ré aparecia chorando e amordaçada.
A defesa apresentou teses de nulidade da sentença, alegando ausência de intenção e inimputabilidade por transtornos psíquicos. Ela também pediu a desclassificação para tentativa, já que o valor não foi pago. O colegiado rejeitou todos os argumentos.
Segundo o acórdão, um laudo pericial constatou que a ré tinha plena capacidade de entendimento e autodeterminação na época dos fatos, afastando a alegação de inimputabilidade. Os desembargadores decidiram que a extorsão é crime formal, consumado pelo constrangimento, independentemente do pagamento.
A pena foi estabelecida em 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito a recorrer em liberdade. A decisão foi unânime e manteve a agravante pelo uso do vínculo doméstico para dar credibilidade à ameaça.

