O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de pauta do processo de registro de candidatura de Renan Santos, do partido Missão, à Presidência da República. A decisão, publicada na noite deste sábado (29), aponta a existência de “indícios de ilicitudes” na documentação apresentada pela chapa presidencial.
A questão central da decisão refere-se ao detalhamento dos canais de comunicação na internet. Segundo Toffoli, os candidatos Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram a existência de 18 perfis em redes sociais apenas em petições enviadas no dia 19 de agosto, como complementação ao registro original entregue à Justiça Eleitoral em 7 de agosto.
A legislação eleitoral exige que todos os endereços de comunicação digital dos candidatos sejam declarados no momento do registro. O ministro decidiu remover a análise do processo, que deveria começar nesta segunda-feira (31), para que o tribunal examine a nova declaração.
A medida também abre prazo para a manifestação dos advogados do partido Missão. A lista de redes sociais inclui contas pessoais em plataformas como Instagram, TikTok, Youtube e Facebook.
Além dos perfis oficiais, a chapa apresentou outros endereços ligados ao candidato, como as páginas “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”.

