O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou que um vereador do PL retire, em 24 horas, um vídeo de propaganda eleitoral. O material critica a deputada federal do PSOL, e a decisão impõe multa diária caso a ordem não seja cumprida.
A juíza auxiliar Domitila Manssur assinou a determinação, que foi solicitada pela deputada federal em 16 de agosto. A representação aponta um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador, que descreve a parlamentar como “a deputada travesti do Lula”.
A decisão liminar analisou as críticas feitas pelo vereador, que incluíam menções a votos e gastos. A magistrada esclareceu que propaganda negativa não é ilegal por si só, mas avaliou o contexto. Segundo o documento, a menção à identidade de gênero, isoladamente, não configura ofensa, mas precisa ser vista no conjunto da propaganda.
A juíza observou que a expressão foi associada a críticas da parlamentar e à apresentação do vereador como opositor à ideologia de gênero. O vereador declarou que se sentiu censurado pela fala e pretende contestar a decisão, mas deve cumprir o prazo estabelecido pelo TRE-SP.


