O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) reformou a decisão em ação movida por Reverson contra o Paysandu Sport Club. Em julgamento ocorrido em dezoito de agosto, a Segunda Turma afastou a rescisão indireta, entendendo que a saída do atleta ocorreu por pedido de demissão.
A mudança na decisão afeta diretamente os direitos financeiros do jogador. Com o novo entendimento, foram retiradas da condenação a cláusula compensatória desportiva, a multa de 40% do FGTS, a liberação imediata do saldo do fundo e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
O TRT-8 considerou que não houve atraso salarial suficiente para justificar a rescisão indireta, principalmente porque o contrato estava suspenso durante o afastamento médico do atleta. O Tribunal também analisou a condição profissional do jogador e sua representação por empresário, aplicando o princípio da autonomia contratual.
Outro ponto modificado foi o bônus de produtividade. A primeira instância havia reconhecido o direito, mas o Tribunal entendeu que o documento não possuía a assinatura do presidente do Paysandu, autoridade considerada competente para assumir obrigações financeiras do clube. Além disso, o TRT-8 determinou a correção dos cálculos do FGTS para excluir valores já pagos.
Apesar das alterações, Reverson obteve a concessão da Justiça Gratuita, benefício negado inicialmente. Por fim, o Tribunal manteve a validade do contrato de direito de imagem e negou indenização substitutiva do seguro obrigatório, entendendo que a trombose venosa profunda não se configurou como acidente de trabalho.

