O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a condenação da CAOA Montadora de Veículos ao pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador. O caso envolve um funcionário do setor de pintura em Anápolis, Goiás, que atuava próximo a tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A decisão, mantida pela Primeira Turma do TRT-18, baseou-se em perícia judicial que apontou risco de explosão. O empregado trabalhava em um galpão fechado por onde passavam as tubulações de GLP, que abasteciam estufas de secagem. O laudo indicou que um vazamento poderia espalhar o gás pelo ambiente.
A empresa recorreu, alegando que o tanque de armazenamento ficava fora da unidade e que as tubulações não caracterizavam área de risco. Contudo, a desembargadora Rosa Nair Reis declarou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o direito ao adicional quando o trabalhador está em ambiente fechado próximo a tubulações de gás, devido ao risco potencial.
O TRT manteve o pagamento do adicional de 30% sobre o salário-base. No entanto, acolheu parcialmente o recurso da CAOA, determinando a exclusão de reflexos referentes ao período de afastamento do trabalhador e reduzindo os honorários de sucumbência de 15% para 10%.


