O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, na sexta-feira (28), um pedido de liminar que permite a Anthony Garotinho, do Republicanos, retomar a campanha para governador do Rio de Janeiro. A candidatura estava suspensa por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da ação. O magistrado baseou a medida no artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite que candidatos com registro sub judice mantenham as atividades eleitorais enquanto o processo tramita.
Com a liminar, Garotinho recupera o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ele poderá participar do horário eleitoral gratuito e deixa de sofrer as restrições que impediam sua presença em debates.
O ministro também suspendeu a obrigação de devolver recursos públicos disponibilizados e não utilizados, além de anular as multas aplicadas pelo TRE-RJ. A decisão não aprova o registro da candidatura, e a discussão sobre a elegibilidade do político continua na Justiça Eleitoral.
No dia 10 de agosto, a Justiça do Rio determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. A ordem partiu do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com a comunicação oficial ao TRE-RJ e ao TSE.
A condenação é fruto de uma ação por improbidade administrativa sobre recursos da Secretaria Estadual de Saúde destinados a organizações não governamentais em 2018. O Ministério Público afirma que R$ 234,4 milhões foram desviados para financiar a pré-candidatura de Garotinho à Presidência da República em 2006.
Os valores atualizados para ressarcimento aos cofres públicos somam R$ 2,55 bilhões. A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 11,9 milhões, enquanto a multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778,9 mil.


