O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou um vereador de Medina, em Minas Gerais, por violência política de gênero contra uma colega parlamentar. A decisão, divulgada nesta terça-feira (18), impôs pena de um ano e seis meses de reclusão e multa, além de suspender os direitos políticos do parlamentar por oito anos.
A condenação se deu após o TSE reverter uma absolvição anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O caso envolve ofensas proferidas pelo vereador contra a parlamentar eleita em uma comemoração realizada na Praça Max Machado, no dia 6 de outubro.
O ministro relator, Dias Toffoli, justificou a condenação, afirmando que a violência não se limita às palavras, mas considera a situação política e a condição da vítima. Segundo o ministro, o ato foi motivado pelo gênero da parlamentar, e não por outros fatores.
A pena também inclui uma indenização cível no valor de R$ 20 mil. O TSE considerou que a intenção de prejudicar o mandato da vereadora por questões de gênero era intrínseca ao ato. O caso é o segundo julgado pelo órgão com base no artigo 326-B do Código Eleitoral.


