O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de um vídeo das redes sociais que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). A decisão, tomada por maioria de cinco votos a dois, atende a uma representação da Federação Brasil da Esperança.
A Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, questionou o material divulgado pelo candidato à Presidência, alegando que a publicação fazia uma associação sem base factual entre o presidente e as organizações criminosas. O TSE não apenas exigiu a retirada, mas também impôs que o senador não publique novamente conteúdo substancialmente idêntico.
O conteúdo questionado mencionava uma declaração do senador de que Lula teria viajado aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”. A representação sustentou que a divulgação configurava propaganda eleitoral negativa antecipada.
A determinação também se estendeu à plataforma X, que deve cumprir a ordem de indisponibilidade. Flávio Bolsonaro e sua empresa tiveram prazo de 24 horas para remover a publicação, e o provedor deve informar a Justiça Eleitoral sobre as providências adotadas.
O julgamento alterou uma decisão anterior do ministro Nunes Marques, relator do caso e presidente do TSE. A maioria da Corte estabeleceu que a associação de Lula às facções não pode permanecer disponível sem um “substrato fático mínimo”.


