O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou uma cooperação tecnológica com o Google para proteger a integridade do processo eleitoral de 2026. O acordo visa barrar a reprodução e a alteração não autorizada de rostos e vozes por meio de Inteligência Artificial (IA) no ambiente virtual.
O anúncio foi feito na última quarta-feira (26), em Brasília, pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo presidente do Google Brasil, Fábio Coelho. A iniciativa integra as medidas da Justiça Eleitoral para impedir a disseminação de conteúdos clonados e discursos falsos que possam induzir o eleitor ao erro.
O projeto central libera o acesso de candidatos ao Likeness ID, recurso de identificação por semelhança do YouTube. A ferramenta escaneia vídeos publicados e emite alertas quando localiza mídias sintéticas que reproduzam a figura humana do político. Cabe ao candidato avaliar se o material foi criado indevidamente ou se carece do aviso obrigatório de geração por IA.
Caso identifique a irregularidade, o concorrente pode solicitar a retirada do conteúdo do ar, seguindo as políticas de privacidade do YouTube e as regras eleitorais. O sistema funciona como um alerta administrativo preventivo, sem prejuízo de que a pessoa lesada entre com processo judicial por conta própria.
A ferramenta também é voltada ao combate à violência política de gênero, visto que candidatas são alvos de mais ataques falsos criados por IA do que homens.
A parceria ocorre antes de um julgamento do TSE marcado para a próxima terça-feira (1º de setembro). A corte analisará representação do PT contra a exibição de um vídeo manipulado por IA do ex-presidente Jair Bolsonaro, divulgado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) em evento de pré-candidatura em agosto.
O PT argumenta que a imagem sintética caracteriza falsidade ideológica, mesmo com rótulo de IA. A defesa do senador afirma que o vídeo foi uma ilustração informativa. A decisão deve estabelecer os limites para a exibição de materiais gerados por inteligência artificial na propaganda política.


