O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) apresente documentos e comprovantes financeiros referentes ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta Vozes de Lula”. A medida atende parcialmente a uma representação do PL que questiona o uso irregular do Fundo Partidário.
A representação do PL citou o 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril de 2026. Segundo a inicial, o evento utilizou peças audiovisuais para desconstruir a imagem de um adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), associando-o à corrupção e à criminalidade. O projeto “Porta Vozes de Lula”, lançado em 9 de junho de 2026, foi descrito como tendo estrutura de gamificação, com missões, pontuação e ranqueamento.
Mendonça explicou que a gamificação da militância digital não é ilícita por si só. O ministro afirmou que a mobilização coordenada de apoiadores é lícita, desde que não haja remuneração ou vantagem econômica. Contudo, ele considerou sensível a existência de missões, pontuação e promessa de benefícios, citando uma norma do TSE que veda vantagens econômicas em trocas por publicações político-eleitorais.
A decisão obriga a federação a preservar todos os registros, contratos e bases de dados dos dois eventos. Sobre o Congresso, foi exigida a gravação integral e a discriminação da origem dos recursos. Em relação ao projeto digital, pediram as regras completas, critérios de pontuação e comprovação da origem dos fundos.


