O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que todas as propagandas gratuitas e debates ao vivo durante o período de campanha contem com intérpretes de Libras, subtitulação por legenda oculta (closed caption) e audiodescrição. A medida visa garantir que eleitores surdos tenham independência para avaliar propostas e tomar decisões nas urnas.
A obrigatoriedade está detalhada na Resolução nº 23.610 de 2019, atualizada para evitar margens de interpretação. De acordo com a norma, a ausência de qualquer um desses três pilares de acessibilidade torna a transmissão irregular. As regras se aplicam a concessões públicas de rádio e TV, além de transmissões simultâneas em portais de notícias e canais de vídeo na internet.
Para viabilizar a tradução simultânea, as emissoras utilizam estúdios isolados com fundos de cores sólidas, geralmente verde ou azul. A imagem do profissional é recortada digitalmente e inserida na transmissão oficial. Devido ao desgaste físico e mental da atividade, as equipes realizam revezamentos a cada 15 ou 20 minutos para evitar que a fadiga comprometa a clareza dos sinais e as expressões faciais.
A organização dos debates envolve acordos formais entre diretores de jornalismo e representantes de partidos políticos. O documento, que define tempos de fala e normas de acessibilidade, é enviado ao TSE para validação. O órgão atua como árbitro e monitora a qualidade técnica da janela de tradução, que deve seguir proporções mínimas de tamanho para garantir a legibilidade dos gestos.
O descumprimento das normas pode gerar denúncias por parte de partidos adversários, cidadãos ou do Ministério Público Eleitoral. Em casos de falhas técnicas não corrigidas ou negligência na tradução, a Justiça Eleitoral tem poder para aplicar multas severas ou suspender as transmissões.


