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Política

TSE proíbe Pablo Marçal de usar recursos e debater

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de agosto de 2026 12:15
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, Pablo Marçal de acessar fundos eleitoral e partidário, além de participar de debates e de campanhas na rádio e na televisão. A medida provisória vale enquanto a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o impedimento de Marçal, alegando inelegibilidade até o ano de 2032. A Justiça Eleitoral havia determinado essa inelegibilidade após a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a eleição municipal de São Paulo em 2024.

Em quatro de dezembro de dois mil e vinte e cinco, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a punição, que se baseou na promoção de concursos com prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral na internet. Em cinco de agosto deste ano, o TRE-SP manteve a penalidade após rejeitar recurso da defesa.

Além disso, o MPE questiona a filiação partidária de Marçal ao PRTB. A legislação exige filiação seis meses antes do primeiro turno, mas o órgão citou entrevistas e vídeos de apoiadores para contestar a validade do retorno retroativo ao partido.

O registro de Marçal à Presidência foi feito no sistema do TSE no dia quinze de agosto. A manifestação do MPE pediu o bloqueio de recursos públicos e a proibição de propaganda gratuita e debates. A decisão de quinta-feira, dia vinte, não é definitiva sobre o registro de sua candidatura.

TAGGED:CandidaturaEleiçõesfundos-partidáriosjustiça eleitoralPablo MarçalTSE
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