O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta quinta-feira, dia 20, o empresário Pablo Marçal de utilizar recursos públicos destinados à campanha eleitoral. A decisão também impede o pré-candidato à Presidência de fazer propaganda gratuita no rádio e na televisão, além de participar de debates eleitorais.
Os ministros aprovaram a liminar por unanimidade, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A restrição vale até o julgamento do pedido de registro da candidatura de Marçal às eleições de 2026. O empresário anunciou, no início da semana, sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e intenção de concorrer ao cargo máximo do país.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, afirmou que há risco de uso de meios de propaganda eleitoral por uma candidatura que pode ser considerada juridicamente inviável. Segundo a ministra, existem indícios de “provável ausência de condição de elegibilidade”. O TSE determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a determinação, comunicando o diretório nacional e as emissoras de rádio e televisão.
O MPE sustentou que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal. O órgão citou que o empresário ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo para definição partidária. O Ministério Público Eleitoral também mencionou a inelegibilidade de Marçal até 2032, decorrente de condenação ligada à promoção de concursos de cortes de vídeos.


