O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o Manual do Eleitor para orientar a participação popular no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. O documento resume as normas da Resolução nº 23.759 e detalha as condutas permitidas e proibidas durante o processo de votação em todo o país.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual traz orientações práticas, como a obrigatoriedade de apresentar documento oficial original com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
O voto é obrigatório para cidadãos a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. O texto informa que pessoas com título cancelado não podem votar, enquanto quem está em situação regular pode votar mesmo sem ter coletado a biometria. Pessoas transgênero têm assegurado o direito ao uso do nome social no cadastro.
É permitido ao eleitor levar os números dos candidatos anotados em papel. A manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio de camisetas, adesivos, broches ou bandeiras, também é autorizada. Por outro lado, o TSE proíbe a boca de urna, aglomerações com roupas padronizadas e a oferta de transporte ou refeições por partidos e candidatos em troca de votos.
O manual prevê que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por pessoa de sua escolha e utilizar cão-guia. O voto de indígenas deve ser assegurado independentemente do domínio da língua portuguesa. Quanto ao trabalho, o eleitor tem direito a se ausentar do serviço para votar sem sofrer descontos salariais.
Quem não votar no primeiro turno deverá justificar a ausência até 3 de dezembro. Para quem faltar ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo de justificativa vai até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito via internet, aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral.

