O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu nesta terça-feira (18) a condenação de um vereador de Medina, Minas Gerais, por violência política de gênero. A decisão, unânime por sete votos a zero, anulou a absolvição dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais manteve a sentença de primeira instância que condenou o vereador a um ano e seis meses de prisão, oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de R$ 20 mil em indenização. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu para que o entendimento anterior fosse revertido.
A acusação aponta que o parlamentar proferiu ofensas em praça pública contra uma vereadora eleita após o anúncio dos resultados do pleito de 2024. Segundo o relato, ele a chamou de ofensas em público.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela manutenção da condenação, afirmando que a conduta do político representa uma “cultura de humilhação” contra as mulheres. Ele questionou se o ato seria feito contra um vereador homem.
O advogado de defesa argumentou durante o julgamento que a conduta ocorreu após a proclamação dos eleitos. Ele sustentou que, nesse cenário, não havia mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, visto que o período de campanha havia terminado.


