O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu a condenação de um vereador de Medina, Minas Gerais, pelo crime de violência política de gênero. A decisão, tomada nesta terça-feira (18), manteve a pena de um ano e seis meses de prisão, além da inelegibilidade por oito anos e indenização de R$ 20 mil.
O TSE aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubou a absolvição dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O placar foi unânime, com sete votos a zero, e o voto relator foi do ministro Dias Toffoli.
Segundo a acusação, o vereador proferiu ofensas em praça pública contra uma vereadora eleita após a proclamação do resultado das eleições de 2024. Ele a chamou de “vagabunda” e “safada”. O ministro Toffoli afirmou que a conduta do político demonstra uma “cultura de humilhação” contra as mulheres.
Durante o julgamento, o advogado do vereador defendeu a manutenção da decisão do TRE-MG. Ele argumentou que, como o fato ocorreu após o anúncio dos eleitos, não havia mais o dolo específico de dificultar a campanha eleitoral.


