O Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS) publicou uma regra que obriga os estados a fornecerem à agência listas de eleitores que receberam cédulas por correspondência. A medida visa alinhar o serviço com ordens executivas anteriores, mas seu início depende de decisão judicial.
A regra, proposta em dois de junho, exige que qualquer estado que receba cédulas por correspondência ou ausência de eleitores individuais pelo serviço postal garanta que esses cidadãos estejam inscritos na Lista de Participação por Correspondência e Ausência do estado. Para inclusão na lista, o estado deve enviar ao USPS nome e endereço do indivíduo, além de um código de barras inteligente serializado.
O texto da nova regra estabelece que os estados devem notificar o USPS com pelo menos noventa dias de antecedência de uma eleição e enviar a lista de eleitores elegíveis com, no mínimo, sessenta dias de antecedência. O diretor geral do USPS, David Steiner, afirmou que a agência garante que as cédulas enviadas pelo estado correspondam ao que é efetivamente entregue.
Entretanto, a implementação da regra está suspensa devido a uma liminar federal contra a ordem executiva de março. Um juiz do Tribunal Distrital dos EUA, Indira Talwani, concedeu a liminar inicial em junho, declarando inconstitucionais duas seções, incluindo a que trata do USPS e votação por correspondência. Em julho, o juiz manteve a ordem, barrando a aplicação da norma.
A administração Trump argumentou em uma oposição ao renovação da liminar que a revisão judicial era prematura, citando a doutrina da maturidade. O USPS deve publicar oficialmente a regra em 26 de agosto, mas ela só teria efeito nas eleições de meio de mandato se o tribunal federal retirasse o impedimento.


