A venda de imóvel individual para a aquisição ou construção de uma casa em casal não garante a isenção total do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O Tribunal Económico Administrativo Central (TEAC) estabeleceu que o benefício se aplica apenas à parte do novo imóvel que pertence ao indivíduo.
A nova resolução do TEAC define que o incentivo fiscal não incide sobre a totalidade do ganho obtido na venda do imóvel anterior. O direito ao benefício se restringe ao valor correspondente à fração do novo lar que pertencer ao indivíduo, sendo esta, usualmente, metade.
Essa interpretação obriga a Agência Tributária a seguir o critério da propriedade, e não o montante de capital investido na compra do novo bem. A decisão unifica os critérios aplicáveis a essa situação fiscal.


