Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli votaram, em sessão realizada nesta quinta-feira (27), para que a requisição de dados de IP e registros de conexão por autoridades públicas a provedores dependa de ordem judicial. Os magistrados abriram exceções apenas para situações de urgência, com a necessidade de posterior apreciação do ato por um juiz.
O julgamento analisa um conjunto de ações sobre os limites do acesso a informações cadastrais. O relator Cristiano Zanin votou a favor do Marco Civil da Internet, que condiciona o compartilhamento de dados de tráfego à autorização judicial. Segundo o ministro, apenas dados simples, como nome, endereço e filiação, podem ser requisitados diretamente pela polícia ou pelo Ministério Público (MP).
Zanin argumentou que a dispensa de ordem judicial imediata é cabível em casos excepcionais, como para localizar pessoas sequestradas, evitar ataques terroristas iminentes ou impedir crimes cibernéticos em curso. Nesses cenários, a autoridade policial ou o MP podem requisitar dados cadastrais associados ao tráfego para identificação imediata do usuário.
Em voto similar, Dias Toffoli delimitou que delegados de polícia podem acessar apenas dados cadastrais do titular da linha ou terminal. Para qualquer outra informação, a autorização judicial é obrigatória. Toffoli admitiu exceções para dados de localização destinados a reprimir o tráfico de pessoas e crimes contra a liberdade pessoal.
A ação relatada por Zanin foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Outras duas ações, sob relatoria de Toffoli, questionam a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegados e a possibilidade de compartilhamento de dados.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, informou que ainda não há data prevista para a continuidade do julgamento. O processo aguarda agora os votos dos demais ministros da Corte.


