A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira (4), a abertura de consulta pública por 45 dias e a realização de audiência pública para alterar seis resoluções sobre o capital social de agentes do setor de abastecimento de combustíveis.
As mudanças visam atualizar o capital social mínimo integralizado, exigir a comprovação da origem e licitude dos recursos e identificar o titular efetivo da pessoa jurídica. A revisão busca adequar as normas da agência à Lei Complementar nº 225, o Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei do Petróleo.
A medida abrange a produção de petróleo e derivados, distribuição de combustíveis de aviação e líquidos, revenda de combustíveis automotivos e produção de biocombustíveis. Para revendedores de combustíveis líquidos, o valor mínimo previsto é de R$ 1 milhão; para distribuidores, R$ 10 milhões; e para produtores, R$ 200 milhões.
No caso da distribuição de combustíveis líquidos, a revisão da Resolução nº 950/2023 será limitada à identificação do titular e à comprovação de origem dos recursos, pois o capital mínimo dessa atividade já foi atualizado recentemente.
A ANP estabeleceu prazo de dois anos para que agentes já autorizados se adequem às exigências, exceto para distribuidores de combustíveis líquidos, que seguem regra de transição própria. Segundo a agência, o período visa reduzir riscos à continuidade do abastecimento.
A comprovação da licitude dos recursos será feita por meio de parecer de auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A agência informou que poderá utilizar outros meios de verificação, como convênios com bancos e órgãos públicos.
A diretoria dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) por considerar que as alterações decorrem de determinações legais. A minuta e as orientações para a participação social serão publicadas no site da ANP após a publicação do aviso no Diário Oficial da União.


