A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Agência Brasileira de Inteligência (Intelis) afirmou, em nota, que o relatório utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir a investigação do ministro André Mendonça, não seguiu os parâmetros metodológicos da atividade de inteligência.
O documento, baseado em informações da Polícia Federal (PF), foi usado por Moraes para acusar Mendonça de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade. O pedido ocorreu após a divulgação de diálogos entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o próprio Moraes. O relatório interno da PF não possui valor probatório, conforme indicado no próprio texto.
Segundo a Intelis, o conteúdo divulgado não apresenta características compatíveis com a Doutrina da Atividade de Inteligência. A associação explicou que a Metodologia de Produção do Conhecimento (MPC) exige procedimentos rigorosos de coleta, análise e validação para garantir a impessoalidade do produto final, não se tratando de mera reunião de opiniões ou conjecturas.
O presidente do STF, Edson Fachin, retirou o pedido de Moraes do inquérito das fake news e solicitou a manifestação de André Mendonça e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O episódio provocou uma crise na Corte.
A Intelis argumentou que relatórios de inteligência servem para oferecer conhecimento qualificado ao tomador de decisão, e não para substituir procedimentos investigativos ou formar provas de autoria e materialidade penal. O documento em questão não possui cabeçalho oficial da PF nem assinatura de delegado.
O relatório cita relatos anônimos sobre tentativas de Mendonça de interferir em acordos de delação premiada da PF. Também menciona, sem identificar a fonte, que o ministro teria manifestado desconfiança sobre a atuação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
A organização defende a aprovação do Projeto de Lei 6423, de 2025, que tramita no Senado. A proposta estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil, regulamenta o acesso a dados e o uso de técnicas sigilosas, visando vincular a atuação desses profissionais ao interesse público e ao Estado Democrático de Direito.


