Trabalhadores brasileiros têm quatro oportunidades de descanso prolongado até o final de 2026. As datas abrangem feriados nacionais que caem em segundas ou sextas-feiras, iniciando na segunda semana de outubro e seguindo até o Natal, com exceção da Proclamação da República, que ocorre em um domingo.
O primeiro descanso prolongado acontece em 12 de outubro, segunda-feira, no feriado de Nossa Senhora Aparecida. Em seguida, o dia 2 de novembro, segunda-feira, marca o feriado de Finados. O calendário encerra o ano com a Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro, ambos em sextas-feiras.
A Proclamação da República, celebrada em 15 de novembro, é a única data nacional restante que coincide com um domingo. Para quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o descanso é obrigatório, exceto em serviços essenciais.
A legislação prevê que o trabalho em feriados exige folga compensatória ou pagamento em dobro, caso não haja substituição por banco de horas. Empresas podem definir a escala de jornadas por meio de acordos individuais ou convenções coletivas.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e estagiários não possuem definições próprias de prestação de serviço nessas datas. Por isso, a escala de trabalho deve ser combinada diretamente com os empregadores.
O ano ainda conta com dois pontos facultativos nacionais. O Dia do Professor ocorre em 15 de outubro, quinta-feira, e o Dia do Servidor Público, exclusivo para funcionários públicos, será em 28 de outubro, quarta-feira. Nesses casos, a folga não é obrigatória por lei e fica a critério do empregador.


