O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra do controle da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3 nesta quarta-feira (2). A decisão, tomada por unanimidade, amplia a atuação da Bolsa de Valores brasileira no registro de ativos financeiros.
A operação prevê a aquisição de 60% da empresa, que é controlada pela Associação Comercial de São Paulo, além do estabelecimento de um acordo de parceria entre a B3, a CRDC e a associação. A CRDC atua no registro de duplicatas, notas promissórias, Cédulas de Crédito Bancário (CDBs) e Cédulas de Produto Rural (CPRs), prestando serviços a bancos, fintechs e securitizadoras.
O aval dos conselheiros ocorreu após a assinatura de um acordo, mantido em sigilo. O relator do caso, José Levi, foi seguido pelos outros três membros do tribunal, que consideraram inexistentes os riscos concorrenciais diante dos termos pactuados.
A decisão diverge da recomendação feita em maio pela Superintendência-Geral do Cade. A área técnica havia sugerido a reprovação do negócio sob a justificativa de que a compra eliminaria um concorrente em mercados concentrados e com barreiras à entrada. O órgão apontou que a B3 poderia utilizar estratégias de descontos e serviços combinados para favorecer sua posição em mercados relacionados.
A Central de Recebíveis (CERC), concorrente da CRDC, contestou a operação. Juliana Domingues, advogada da CERC, informou que a empresa sugeriu mecanismos para prevenir subsídios cruzados e preservar a transparência de tarifas, pontos que foram incluídos no acordo aprovado. Segundo Domingues, a participação do terceiro interessado garantiu a preservação da concorrência.
O acordo firmado prevê ainda a inclusão de uma cláusula de acompanhamento do cumprimento das obrigações por meio de um agente independente.


