A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta terça-feira (8), em segunda votação, o programa Morar no Centro. A proposta, de autoria do prefeito Sandro Mabel, cria um auxílio-aluguel para famílias na região central e oferece incentivos fiscais para a recuperação de prédios antigos e a construção de novos empreendimentos residenciais.
O benefício habitacional poderá ser concedido por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. A Prefeitura fará o pagamento do auxílio diretamente ao proprietário do imóvel, embora o contrato de locação permaneça firmado entre o morador e o dono da unidade. Mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes terão prioridade no acesso.
Proprietários que disponibilizarem unidades para o programa terão isenção de IPTU durante a locação, inclusive em imóveis com débitos tributários. Em troca, deverão garantir condições de segurança e habitabilidade, além de permitir vistorias municipais. Imóveis desocupados há mais de 12 meses e hotéis adaptados para moradia também podem integrar a iniciativa.
O texto aprovado estabelece isenção de ITBI na primeira compra de unidades novas ou recuperadas e isenção de IPTU por até dez anos para novas construções residenciais ou de uso misto. Para serviços de engenharia, arquitetura e construção civil vinculados aos projetos, a alíquota do ISSQN será reduzida para 2%.
Prédios tombados que passarem por manutenção terão 50% de redução no IPTU, enquanto restaurações completas podem garantir isenção total do imposto por cinco anos. Uma emenda dos vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira incluiu ainda um benefício de 50% para empresas que transferirem suas atividades para a área do programa.
Durante um ano após a publicação da lei, proprietários no perímetro poderão solicitar o Alvará de Aceite Especial com isenção de taxas municipais, desde que cumpram exigências de segurança. A implementação do Morar no Centro agora depende de regulamentação para definir os valores do benefício e a delimitação exata da área contemplada.


