A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou uma autuação de R$ 3,4 bilhões contra a Petrobras. A decisão, divulgada pela imprensa local nesta quarta-feira (2), anula a cobrança de IRPJ e CSLL referentes ao ano de 2018.
O processo tratava de suposto descumprimento de legislação sobre a apuração de preços de transferência. A irregularidade teria ocorrido durante a importação de plataformas novas de produção de petróleo e gás natural pela estatal.
O valor total da autuação original era de R$ 4,48 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 3,4 bilhões ainda estavam sob discussão nos tribunais administrativos até a decisão atual.
A cobrança envolvia o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A estatal questionava a aplicação das regras fiscais sobre os ativos importados para a exploração de combustíveis fósseis.
A decisão do órgão administrativo encerra a disputa sobre a parcela remanescente do valor cobrado pelo fisco.


