O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (4), a ampliação das possibilidades de refinanciamento de dívidas para agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias prejudicados por eventos climáticos ou condições excepcionais. A decisão permite a composição de débitos que não foram enquadrados na Resolução CMN 5.330 por questões operacionais ou de prazo.
A medida atende produtores que preenchiam os requisitos para renegociar, mas não concluíram a operação no tempo previsto. Estão incluídas dívidas que seguiram as regras da resolução de julho, mas entraram em inadimplência após 30 dias por falta de formalização, além de operações prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data da nova resolução. O prazo para contratação termina em 12 de novembro.
Instituições financeiras também receberam autorização para oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas não contempladas pela norma anterior ou quando os recursos destinados já tiverem acabado. Nesses casos, a contratação depende de análise de crédito e nova classificação de risco feita pelo banco. As garantias tomadas em caso de inadimplência poderão ser reavaliadas.
O conselho definiu tratamento específico para operações dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê classificação de risco mais favorável para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a norma divide os beneficiários em dois grupos. O primeiro engloba operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, que estivessem em dia no momento da nova contratação. O segundo grupo abrange operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024.
A decisão regulamenta a Medida Provisória 1.376, editada em julho, que prevê pagamento em até dez anos e a criação de um fundo garantidor. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.


