O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (1), a regulamentação do uso de inteligência artificial em escolas e universidades. O texto proíbe que estudantes até o 5º ano utilizem ferramentas generativas sem supervisão e veda a atribuição de notas ou sanções disciplinares baseadas exclusivamente em sistemas automatizados.
A medida aguarda agora a homologação do Ministério da Educação (MEC). Após a validação do órgão, as instituições de ensino terão 12 meses para adequar suas práticas às novas normas. O parecer foi relatado pelos conselheiros Celso Niskier e Israel Batista.
O regulamento estabelece quatro níveis de risco para as tecnologias. As aplicações de “risco excessivo” são proibidas, incluindo a correção de redações e produções autorais que exijam juízo interpretativo, além de sistemas de pontuação social e vigilância biométrica contínua. Também estão vetados o reconhecimento automatizado de emoções e a exploração de vulnerabilidades cognitivas ou socioeconômicas.
Ferramentas de baixo risco, como tradutores, resumidores e recursos de acessibilidade, são permitidas como apoio instrumental. Já as de risco moderado incluem tutoria automatizada e assistentes institucionais, desde que não possuam poder decisório sobre notas ou trajetórias acadêmicas.
Aplicações de alto risco, como sistemas de proctoring e análise de evasão escolar, exigem supervisão humana significativa e avaliação de impacto. O texto determina que a IA não pode substituir a atuação docente nem transferir a responsabilidade pedagógica para sistemas automatizados.
Na educação básica, a tecnologia deve ser tratada como objeto de aprendizagem, abrangendo temas como ética, cidadania digital e verificação de fontes. No ensino superior, as instituições devem criar políticas próprias de integridade acadêmica. Para a pesquisa científica, o uso de IA deverá ser declarado sempre que a contribuição for relevante para a elaboração de textos ou análise de dados.


