O Conselho Curador do FGTS aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (10), a reformulação do Programa Saneamento para Todos. A decisão, tomada na 207ª Reunião Ordinária, substitui a estrutura anterior de 11 modalidades por seis linhas de financiamento para simplificar a captação de recursos no setor.
As novas linhas abrangem abastecimento de água, esgoto, resíduos sólidos, drenagem, saneamento integrado e a categoria de estudos, projetos e planos. A resolução agora permite que o tomador solicite recursos para duas ou mais modalidades em um único contrato, desde que aplicados na mesma base territorial. Anteriormente, era necessário abrir processos de crédito separados para o mesmo empreendimento.
A mudança ocorre após dados do Ministério das Cidades (MCID) indicarem que a execução orçamentária média do setor nos últimos 10 anos foi de apenas 38% do valor alocado anualmente. O desempenho foi alvo de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que cobrou ações conjuntas do MCID, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal para corrigir entraves operacionais.
Segundo o MCID, o crédito do FGTS estagnou entre R$ 21 bilhões e R$ 23 bilhões nos últimos anos, perdendo espaço para outras fontes. A carteira do BNDES para o setor saltou de R$ 6 bilhões para mais de R$ 30 bilhões, enquanto debêntures incentivadas captaram R$ 45 bilhões para saneamento nos últimos quatro anos.
A nova resolução também inclui empresas e empreendedores imobiliários como tomadores legítimos de crédito, atendendo a pedidos da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A medida possibilita o financiamento de infraestruturas externas, como redes de água e troncos coletores fora do perímetro do terreno.
Celso Luiz Petrucci, conselheiro representante da CNI e da CBIC, afirmou que a previsão para financiar a infraestrutura não incidente permite que empresas que desenvolvem empreendimentos imobiliários também sejam tomadoras do recurso.
O conselho estabeleceu um prazo de 60 dias para que o MCID publique as instruções normativas de regulamentação. Após esse período, a Caixa Econômica Federal terá 30 dias para atualizar o manual de fomento operacional.


