O Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, costuma concentrar promoções com descontos de até 80% em lojas físicas e e-commerces. Especialistas em direito e finanças alertam que a condição promocional não reduz nem afasta os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), independentemente da data comemorativa.
A advogada Flávia Ferrara, sócia do Arystóbulo Freitas, explica que o consumidor tem direito a informações claras sobre características, preço, garantia e validade do produto. Segundo a especialista, a oferta anunciada vincula o fornecedor. Caso a empresa se recuse a cumprir a promoção, o cliente pode exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com a restituição dos valores e eventual indenização.
Práticas que criam descontos artificiais, como aumentar o preço para depois anunciar uma redução fictícia, podem configurar publicidade enganosa. No comércio eletrônico, o preço à vista deve ser divulgado junto à imagem do produto. O consumidor também mantém o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do item ou assinatura do contrato.
A garantia legal permanece válida mesmo em promoções. O prazo para reclamação de vícios é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis. Para evitar golpes, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, recomenda conferir o CNPJ, o endereço e a reputação do site, desconfiando de preços excessivamente baixos ou exigência de pagamento exclusivo via Pix.
Em casos de fraude, a orientação é comunicar imediatamente a instituição financeira para tentar bloquear os valores e registrar um boletim de ocorrência. Vlavianos afirma que a responsabilidade da empresa pode ser objetiva se houver falha na segurança do serviço ou vazamento de dados. A vítima deve preservar capturas de tela, e-mails e comprovantes de pagamento para facilitar a responsabilização.
Para verificar a veracidade dos descontos, a planejadora financeira Karina Valadares sugere anotar o preço do produto antes da data ou utilizar sites de histórico de preços. A profissional orienta a elaboração de uma lista de necessidades por prioridade para evitar compras impulsivas baseadas apenas em anúncios de porcentagem.


