O Brasil possui 918.876 eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O volume representa um aumento de 31,82% em comparação ao pleito de 2022, com brasileiros aptos a votar em 186 cidades distribuídas por 134 países.
Os Estados Unidos detêm a maior parcela do eleitorado externo, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Nesta modalidade, o eleitor vota exclusivamente para presidente e vice-presidente da República. As regras estão detalhadas nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. A votação ocorre em embaixadas, repartições consulares e sedes de órgãos do governo brasileiro, seguindo o horário local de cada cidade.
A ausência deve ser justificada no dia da eleição via aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas de votação. Seções com menos de 100 eleitores, que não utilizam urnas eletrônicas, não recebem justificativas no dia. Nesses casos, ou após o pleito, o prazo para regularização é até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo.
O pedido de justificativa posterior pode ser feito pelo e-Título, sites do TSE e Tribunais Regionais Eleitorais, ou por requerimento físico enviado ao cartório de origem. Eleitores com título no Brasil que estiverem viajando no dia da votação devem justificar a ausência em até 30 dias após o retorno.
A Justiça Eleitoral informou que o voto em trânsito não é oferecido para quem está fora do país. Quem viaja pode enviar a justificativa via Correios, portal da Justiça Eleitoral ou aplicativo e-Título antes mesmo de regressar ao território brasileiro.


