Empregadores domésticos podem solicitar à Caixa Econômica Federal a restituição de valores recolhidos mensalmente como FGTS compensatório via eSocial. O resgate é possível quando o contrato de trabalho é encerrado por pedido de demissão da empregada, acordo entre as partes, demissão por justa causa ou em caso de falecimento da funcionária.
A reserva é formada pelo recolhimento mensal de 3,2% do salário da trabalhadora, destinada a garantir a multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa. Quando o desligamento ocorre por outros motivos, o montante acumulado, acrescido de juros, atualização monetária e distribuição de resultados, fica disponível para o patrão.
Segundo o Portal Doméstica Legal, o valor médio a ser restituído é de R$ 874 por contrato. Dependendo do salário da empregada e do tempo de duração do vínculo, a quantia pode ultrapassar R$ 3 mil em casos específicos.
Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirmou que muitos empregadores pagaram a reserva por anos sem saber da possibilidade de recuperação. Ele recomenda a verificação de contratos já encerrados para identificar saldos disponíveis.
A legislação define como empregado doméstico quem presta serviços contínuos e sem fins lucrativos em âmbito residencial, como babás, motoristas, cuidadores de idosos e jardineiros. O FGTS tornou-se um direito da categoria com a Emenda Constitucional nº 72/2013.
A regulamentação do recolhimento obrigatório da parcela de indenização compensatória ocorreu a partir da competência de outubro de 2015, conforme a Lei Complementar 150 e normas do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal.


