A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a Lei nº 11.595/2026, que institui o Programa Escudo Feminino, permitindo que mulheres vítimas de violência recebam auxílio de até R$ 5 mil para a aquisição de arma de fogo. A norma, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (8), prevê a compra do armamento como a última etapa de uma escala progressiva de proteção.
O programa estabelece prioridade para medidas não letais, preventivas e educativas. Antes de pleitear o recurso para a arma, a beneficiária pode receber até R$ 400 para compra de spray de defesa pessoal, R$ 1,2 mil para dispositivo eletrônico de defesa e R$ 150 mensais por até três meses para cursos de defesa pessoal ou artes marciais. A lei também prevê até R$ 1,5 mil para cursos de armamento e tiro.
Para acessar o auxílio de R$ 5 mil para a arma de fogo, a mulher deve cumprir requisitos cumulativos: ter medida protetiva vigente com relato de ameaça grave, registro de descumprimento da medida pelo agressor e ação penal em curso. Além disso, é exigida a participação mínima de seis meses nas etapas anteriores do programa, autorização federal, certificação técnica, avaliações médica e psicológica, além da assinatura de termo de guarda segura.
O autor da proposta, vereador Major Vitor Hugo (PL), informou que a promulgação ocorreu após a derrubada de vetos do prefeito Sandro Mabel. O parlamentar estimou que entre 25 e 50 mulheres cheguem à etapa da compra de armas por ano, devido ao rigor das exigências. O custo anual do programa deve ser de aproximadamente R$ 1 milhão nos primeiros anos.
A arma permanecerá sob responsabilidade da beneficiária por cinco anos, com acompanhamento psicossocial semanal nos três primeiros meses e mensal posteriormente. O armamento só será transferido definitivamente para o nome da mulher após esse período. A lei prevê o recolhimento cautelar do equipamento em casos de reconciliação com o agressor, instabilidade psicológica ou conduta imprópria.
O equipamento recolhido antes da doação definitiva será destinado à Guarda Civil Metropolitana. O próximo passo é a regulamentação da lei por meio de decreto municipal, que definirá os procedimentos de concessão dos benefícios, credenciamento de instrutores e fiscalização.


