O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou um homem a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a companheira na noite de 15 de novembro de 2025. A decisão inclui o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram a autoria do crime e a qualificadora de tentativa de feminicídio. A pena foi aumentada porque o agressor descumpriu medidas protetivas de urgência, que proibiam a aproximação e o contato com a mulher.
O juiz presidente do júri fundamentou a sentença no histórico criminal, na reincidência do acusado e na conduta social do réu. O documento registra que a vítima estava inserida em um ciclo de violência doméstica, com ao menos duas ocorrências policiais anteriores e outros relatos de agressões não comunicados à polícia.
Em depoimento, a mulher, que trabalha como cuidadora em home care, afirmou que o crime deixou sequelas físicas permanentes que prejudicam seu emprego. Ela relatou ainda a existência de um grave dano estético no abdômen.
A decisão esclarece que o valor da indenização é uma reparação mínima inicial. A vítima poderá buscar complementação na esfera cível para cobrir danos materiais e estéticos adicionais.
O magistrado manteve a prisão preventiva do condenado para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O pedido para recorrer da sentença em liberdade foi negado.


