Um júri popular realizado nesta quinta-feira (10), no município de Rosário do Sul, condenou um homem a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado por tentativa de homicídio. O crime ocorreu no dia 27 de setembro de 2024, quando o agressor disparou três tiros contra um desafeto.
A vítima sobreviveu ao ataque, mas sofreu sequelas permanentes, incluindo a perda da visão em um dos olhos. Na época do crime, o homem atingido pelos disparos precisou de cirurgia de emergência e permaneceu internado por mais de seis semanas em uma unidade de terapia intensiva (UTI).
A sentença seguiu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou o motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima como agravantes. A gravidade das consequências físicas para o atingido também pesou na decisão do júri.
O promotor Anderson Marcelo de Araujo sustentou a acusação em plenário. De acordo com o MPRS, o réu já estava sob prisão preventiva durante a tramitação do processo.
Por esse motivo, a reclusão foi mantida com execução imediata da pena. O tribunal negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.


