A falta de definições operacionais e de cronogramas para a apuração assistida da reforma tributária coloca em risco a adaptação de empresas a menos de cinco meses da extinção do PIS e da Cofins. O sistema, que deve automatizar o cálculo da CBS e do IBS, ainda opera em ambiente beta restrito.
O Decreto 12.955/2026 regulamenta a apuração assistida, mas não estabelece prazos, funcionalidades de correção de documentos ou regras de contingência. Luiza Lacerda Benjó, sócia do escritório Demarest, afirma que o fluxo de caixa das empresas depende desse mecanismo para calcular créditos, definir valores de split payment e processar restituições.
A integração de plataformas de faturamento às APIs do governo exige meses de desenvolvimento, porém a atualização das credenciais ocorreu apenas em 24 de agosto. Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do escritório Gaia Silva Gaede Advogados (GSGA), explica que leiautes previstos para o fim de 2026 tratam de obrigações exigíveis já em 2027, reduzindo o espaço para testes.
A plataforma governamental ainda não define como retificar períodos apurados ou corrigir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com dados errados. Segundo Benjó, a reforma prevê que os documentos fiscais passem a constituir confissão de dívida, tornando a ausência de regras para correções um risco de autuações por falhas formais.
Outro ponto crítico é a inexistência de normas para casos de queda do sistema. A Lei Complementar 214/2025 prevê a restituição de diferenças em três dias úteis no split payment, mas Medeiros alerta que o contribuinte pode ser prejudicado por falhas do ambiente oficial. Ela recomenda que as empresas documentem indisponibilidades com capturas de tela e protocolos.
O risco atinge o pico em janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com alíquota plena. Qualquer falha nos ambientes autorizadores das secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) pode travar a emissão de notas fiscais no país, impedindo vendas e transporte de mercadorias.


