Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a revisão do valor de suas aposentadorias caso identifiquem erros no cálculo original ou comprovem informações não consideradas na concessão do benefício. O processo permite a inclusão de períodos de trabalho e contribuições que não constam nos registros oficiais.
A revisão baseia-se na análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne o histórico profissional e as contribuições. Quando os registros estão incompletos, o segurado pode apresentar provas de atividades como trabalho rural, serviço militar, períodos exercidos como menor aprendiz ou trabalho em países com acordo previdenciário com o Brasil.
Contribuições de Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos também podem ser incorporadas ao histórico. Períodos de atividade profissional sem carteira assinada podem ser reconhecidos mediante a apresentação de provas ao instituto ou por meio de decisões da Justiça do Trabalho que reconheçam vínculo empregatício e salários.
Trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas podem solicitar o reconhecimento de atividade especial. Períodos trabalhados antes de 13 de novembro de 2019 podem ser convertidos em tempo comum, enquanto o trabalho rural realizado antes de novembro de 1991 também pode ser analisado para aumentar o tempo de contribuição.
O prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos após a concessão da aposentadoria, embora a regra varie conforme a situação. Para a análise, é necessária a comparação entre a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS com o histórico real de trabalho.
A alteração do valor do benefício não é automática. O aumento depende da comprovação de erro ou de informação relevante que gere impacto efetivo no cálculo final, considerando as regras específicas de cada modalidade, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, rural ou por incapacidade permanente.


