Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos possuem direito ao voto facultativo no Brasil. Diferente da maioria dos eleitores, esses grupos podem decidir se comparecem ou não às urnas sem a necessidade de justificar a ausência ou sofrer penalidades legais.
Para quem tem mais de 70 anos ou é analfabeto, o título eleitoral não é cancelado mesmo após três eleições consecutivas sem votar. A regra difere do sistema aplicado aos eleitores com voto obrigatório. A ausência de biometria também não impede o voto de quem possui título regular, bastando a apresentação de documento oficial com foto.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que cerca de 1,7 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos emitiram o título para as eleições de 2026. O número representa 20% dos jovens aptos a votar. O prazo para a emissão do documento terminou no dia 6 de maio.
A população com mais de 70 anos soma cerca de 9,7 milhões de pessoas, segundo o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A projeção do órgão aponta que, em 45 anos, o grupo com mais de 60 anos deve atingir 75,3 milhões, o que equivale a 37,8% dos brasileiros.
A legislação prevê atendimento prioritário para eleitores com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhadas de crianças de colo. No caso de cidadãos com 80 anos ou mais, a prioridade é absoluta. A Lei 14.364, de 2022, estende esse benefício aos acompanhantes.
Eleitores com mobilidade reduzida podem ser auxiliados por pessoa de confiança durante a votação. A autorização para a entrada do acompanhante na cabine de votação cabe ao presidente da mesa receptora, que deve verificar a necessidade do auxílio.


