O juiz eleitoral Jair Francisco Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), autorizou a republicação de reportagem que revelou um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão, proferida nesta segunda-feira (7), mantém apenas a censura ao termo “lindão” na transcrição da conversa.
No domingo (6), o magistrado havia determinado a remoção total da matéria e de outros cinco links que continham a expressão. Após petição da defesa do veículo de comunicação, Santos reavaliou a posição e decidiu que a intervenção judicial deve se restringir apenas à palavra controversa.
O juiz fundamentou a decisão na análise de que a expressão “lindão”, atribuída a um interlocutor, não consta no áudio juntado aos autos. Ele afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral ou ao provedor de aplicação exercer atividade editorial ao selecionar frases ou segmentos para supressão em reportagens.
No diálogo, ocorrido em 30 de março de 2025, o parlamentar solicita a ajuda de Vorcaro, dono do Banco Master, para a liberação de um ativo minerário em favor de Thiago Rodrigues de Faria, advogado e ex-assessor do deputado. Nikolas Ferreira diz no áudio que deseja ter mais proximidade com o banqueiro.
O deputado informou que o ativo já havia passado por ficha técnica e que Faria era uma pessoa de sua total confiança. Vorcaro respondeu à mensagem de visualização única e, após receber o contato do advogado, escreveu: “Amém, irmão. Estamos na guerra juntos”.
As conversas continuaram nos dias seguintes. No dia 1º de abril de 2025, o deputado informou ao banqueiro que Thiago Rodrigues de Faria estaria em Brasília e disponível para conversar.


