Um juiz federal de Los Angeles rejeitou, nesta terça-feira (2), a principal acusação de violação de direitos autorais em um processo que envolve mais de 150 artistas e empresas, incluindo Bad Bunny, Justin Bieber, Daddy Yankee e Karol G, sobre a batida sincopada característica do reggaeton.
O juiz André Birotte Jr. reverteu uma decisão anterior após analisar pedidos da defesa. O magistrado concluiu que os autores da ação não conseguiram identificar claramente qual obra protegida continha a seleção e o arranjo que teriam sido copiados, impossibilitando a continuidade da acusação principal.
A ação foi iniciada em 2021 por produtores e compositores das músicas “Fish Market” (1989), “Dem Bow” e “Pounder 돼ounder Dub Mix II” (1990). Os autores alegavam que o padrão rítmico “boom, ch-boom, chick”, conhecido como dembow, era protegido por direitos autorais e teria sido copiado milhares de vezes, gerando bilhões de reproduções sem pagamento de indenizações.
A defesa de Bad Bunny argumentou que os autores tentavam criar um direito autoral “Frankenstein”, fundindo elementos de três músicas diferentes para simular um único ritmo protegido. Os advogados dos réus sustentaram que tais elementos são blocos de construção genéricos da música e possuem raízes históricas profundas, citando inclusive a ópera “Carmen”, de 1875.
Jennifer Jenkins, professora de Direito da Universidade Duke, afirmou que a decisão é uma vitória para todos os músicos. Segundo a especialista, se elementos fundamentais como o ritmo do dembow fossem privatizados, os artistas seriam privados das matérias-primas necessárias para a criação musical.
Apesar do revés, o processo não foi encerrado. Ainda podem prosseguir as alegações de que músicas dos réus utilizaram samples de gravações originais sem autorização, já que os direitos sobre gravações de áudio diferem dos direitos de composição e autoria.
Kenneth D. Freundlich, advogado de Bad Bunny, declarou estar grato pela decisão do juiz por não permitir que o processo prosseguisse sem a identificação de uma obra única contra a qual os réus pudessem se defender.


