A juíza federal Deborah Boardman suspendeu, nesta quarta-feira (2), o decreto publicado em agosto pelo presidente Donald Trump que restringia o direito à cidadania americana por nascimento. A decisão ocorreu após pedido de defensores dos direitos dos imigrantes e barra a aplicação de quatro novas hipóteses de negação do documento.
A medida do governo Trump tentava contornar decisão da Suprema Corte de junho, que estabeleceu que a Presidência não possui poder para extinguir a cidadania por nascimento via decreto. Boardman já havia impedido a aplicação de norma semelhante no ano passado.
O texto suspenso retirava a cidadania de filhos de “inimigos estrangeiros”, incluindo membros de organizações terroristas, como as facções brasileiras Comando Vermelho e PCC. O decreto também ampliava a restrição a filhos de estrangeiros que trabalham em embaixadas, consulados ou na ONU, grupo que antes se limitava a filhos de embaixadores.
Outras duas hipóteses previam a negação do direito a filhos de pessoas que viajam aos Estados Unidos exclusivamente para dar à luz ou que utilizam barrigas de aluguel para obter o passaporte americano. O decreto reafirmava que nascidos em territórios americanos não teriam direito à cidadania, salvo por lei específica.
Advogados de uma ação coletiva em nome de bebês que seriam prejudicados recorreram à magistrada. Boardman declarou que a norma é “quase certamente inconstitucional” para o grupo da ação, pois a Suprema Corte já reconheceu a cidadania dessas crianças desde o nascimento.
A liminar proíbe que o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Seguridade Social tomem qualquer medida para interferir, negar ou deixar de reconhecer a cidadania das crianças abrangidas pelo processo.


