O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública. A decisão, tomada por unanimidade, acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) sobre práticas de assédio moral, sexual, materno e discriminação no ambiente laboral.
Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa adote medidas para prevenir e combater casos de assédio e discriminação em todas as suas filiais. A Droga Raia tem 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo mecanismos para identificar riscos psicossociais.
O tribunal considerou que os programas apresentados pela companhia tinham caráter meramente formal. O PGR focava em agentes físicos, químicos e biológicos, como ruído e poeira, mas não contemplava a saúde mental ou estratégias concretas contra o assédio. A decisão também apontou que as metas preventivas eram genéricas.
A apuração envolveu denúncias de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia. O TRT-RJ questionou a efetividade do canal interno de denúncias, previsto na Lei 14.457/2022, afirmando que a falha na gestão de riscos psicossociais contribui para um ambiente de trabalho hostil.
As novas medidas devem incluir protocolos de escuta qualificada e atenção a questões de gênero, com a participação efetiva dos trabalhadores, especialmente das mulheres, na elaboração dos programas.
A defesa da empresa alegou que a inclusão de riscos psicossociais dependia de adequações à norma NR-01, argumento aceito em primeira instância. Contudo, o tribunal entendeu que a obrigação de reduzir riscos inerentes ao trabalho já existia antes da alteração normativa.
O valor da condenação terá acréscimo de juros e correção monetária. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT. A Droga Raia não respondeu aos questionamentos da imprensa até a publicação da matéria.


