O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Rafael Moreira da Cruz a 48 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira. O crime aconteceu no dia 19 de maio de 2025, e a decisão determina a prisão imediata do réu, que não poderá recorrer em liberdade.
A sentença estabelece ainda que o condenado deve pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos filhos. A decisão ocorreu após os jurados entenderem que o crime foi motivado pela condição do sexo feminino, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz presidente do júri afirmou na sentença que a ação foi marcada por extrema violência e frieza. O magistrado destacou a premeditação e o dolo intenso do réu durante a execução do crime.
Documentos e depoimentos de testemunhas anexados ao processo indicaram que o homem possuía um histórico habitual de violência doméstica contra a ex-companheira. Segundo o magistrado, as agressões recorrentes revelam um comportamento machista baseado em crenças estereotipadas de gênero.
A pena final considerou a qualificadora de motivo torpe. Em razão da condenação, Rafael perdeu automaticamente o poder familiar sobre os filhos, conforme prevê a legislação vigente.


