A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e três ex-gerentes da empresa por crimes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), tomada nesta quinta-feira (3), reverteu parcialmente a absolvição dos réus determinada em 2024.
Daviély Silva e Germano Lopes, gerentes operacionais da mineradora em 2015, foram condenados a oito anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado. Wagner Alves, também gerente operacional na época, recebeu pena de sete anos, três meses e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Para a Samarco, o tribunal estabeleceu multa de R$ 1 milhão, destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos. A empresa foi responsabilizada por crimes de poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação, enquanto os ex-gerentes foram condenados por inundação seguida de morte.
O julgamento altera a sentença de novembro de 2024, quando a Samarco, Vale, BHP Billiton, VogBR e sete pessoas físicas haviam sido absolvidas por falta de provas suficientes sobre a responsabilidade criminal individual. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu daquela decisão em dezembro do mesmo ano.
O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando o colapso da estrutura operada pela Samarco liberou rejeitos que destruíram o distrito de Bento Rodrigues e atingiram a bacia do Rio Doce, resultando em 19 mortes. A lama percorreu centenas de quilômetros até alcançar o litoral do Espírito Santo.
O procurador regional da República Darlan Airton Dias afirmou que a condenação restabelece a responsabilização penal pelos fatos. A decisão do TRF-6 ainda permite a apresentação de recursos pelos condenados e pelo MPF. A Samarco não se manifestou sobre o caso.


