A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou, nesta quinta-feira (3), a mineradora Samarco e três de seus ex-gerentes operacionais pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A decisão ocorre 11 anos após a tragédia que causou 19 mortes e representa a primeira condenação criminal nos casos de Mariana e Brumadinho.
Daviély Silva e Germano Lopes foram sentenciados a oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado. Já Wagner Alves recebeu pena de sete anos, três meses e 14 dias, com cumprimento inicial em regime semiaberto. Os três condenados atuavam como engenheiros e gerentes da companhia.
A Samarco foi multada em R$ 1 milhão, valor que será destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. A sentença também impede a mineradora de firmar contratos com o poder público pelo prazo de 10 anos. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
O julgamento acompanhou o voto do relator, o juiz federal Michael Procópio, que reverteu a absolvição de quatro réus. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, havia absolvido os 11 réus do processo por considerar que não havia provas suficientes de responsabilidade criminal individual.
A reforma da sentença ocorreu após apelações criminais do Ministério Público Federal (MPF) e de familiares de vítimas, com apoio do Instituto Cordilheira. Os recursos argumentavam que os réus deixaram de tomar medidas que poderiam evitar a tragédia, solicitando punições baseadas na Lei de Crimes Ambientais e no crime de inundação qualificada pelo resultado morte.
O processo judicial por homicídio foi iniciado em 2016 com 26 réus. Após novas análises, o grupo foi reduzido a 11, incluindo a Samarco Mineração S.A., as acionistas Vale S.A. e BHP Billiton Ltda., a empresa VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia e sete dirigentes da mineradora.


