A 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve a validade da assembleia do Paysandu Sport Club realizada em 15 de dezembro de 2025. A reunião, que ocorreu nove meses após a contestação judicial, aprovou as contas do exercício de 2024 e o orçamento previsto para 2026.
A decisão revogou, por unanimidade, a suspensão determinada anteriormente pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém. O julgamento analisou recurso apresentado por Manoel Acácio Bastos de Almeida, presidente do Conselho Deliberativo do clube, após uma conselheira questionar a irregularidade do edital de convocação.
O ponto central da disputa era o prazo para a análise das contas. O Estatuto Social do Paysandu prevê que a reunião ordinária ocorra até a primeira quinzena de junho. No entanto, a assembleia foi marcada para dezembro, aproximadamente seis meses depois do período estabelecido no regulamento interno.
Os magistrados fundamentaram a decisão no princípio de que não há nulidade sem prejuízo. O Tribunal considerou que o atraso na data não provoca automaticamente a anulação do ato, especialmente porque o edital respeitou a antecedência mínima de convocação, tendo sido publicado no dia 4 de dezembro de 2025.
O acórdão também afastou a aplicação do artigo 63 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para anular a reunião. O TJPA explicou que a norma trata de prazos para elaboração e publicação de demonstrações financeiras, e não da data específica para a realização de reuniões internas de conselhos deliberativos.
A Corte avaliou que a suspensão total do evento causaria danos ao funcionamento administrativo do clube, já que a pauta incluía a aprovação de atas e a análise de contas dos dois primeiros quadrimestres de 2025. Segundo o Tribunal, não houve prova de que associados tenham sido impedidos de fiscalizar documentos ou votar.
A decisão encerra a discussão sobre a suspensão da assembleia no âmbito do recurso. No entanto, questões processuais, como a legitimidade do presidente do Conselho Deliberativo para figurar como réu, ainda podem ser analisadas na primeira instância.


