A juíza federal Deborah Boardman, de Maryland, concedeu uma liminar que impede o governo de aplicar a nova ordem executiva do presidente Donald Trump às crianças abrangidas por uma ação coletiva. A decisão barra a tentativa de restringir o direito à cidadania para quem nasce nos Estados Unidos.
A magistrada afirmou que a nova medida é “quase certamente inconstitucional” ao ser aplicada ao grupo protegido pela ação. Segundo Boardman, a Suprema Corte dos Estados Unidos já havia estabelecido que essas crianças são cidadãs americanas desde o nascimento.
A decisão proíbe que o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Seguridade Social neguem ou questionem a cidadania do grupo. O governo Trump argumentou que a ação judicial era prematura, pois as agências federais ainda não haviam divulgado todas as regras de implementação do decreto, mas a juíza rejeitou o argumento.
O novo decreto, assinado em 6 de agosto, focava no chamado “turismo de nascimento”, quando estrangeiras viajam ao país para dar à luz. O texto também previa restrições para filhos de funcionários de governos estrangeiros, casos de fraude, transações comerciais para obtenção de cidadania ou quando um dos pais fosse classificado como “inimigo estrangeiro”.
A medida segue uma tentativa anterior, em junho, quando a Suprema Corte rejeitou por 6 votos a 3 a restrição da cidadania para filhos de pais não cidadãos ou sem green card. Na ocasião, a Corte considerou que a política violava a 14ª Emenda da Constituição americana, que garante a cidadania a quem nasce no território sujeito à jurisdição do país.
Como se trata de uma liminar, a decisão de 2 de setembro não encerra o processo, mas cria uma proteção enquanto a disputa judicial continua. O governo ainda pode preparar orientações administrativas sobre como pretendia colocar o decreto em prática, embora não possa aplicá-lo ao grupo da ação coletiva.


