Uma juíza federal de Maryland bloqueou temporariamente a tentativa do presidente Donald Trump de negar a cidadania a bebês nascidos nos Estados Unidos de pais estrangeiros. A decisão, proferida nesta quinta-feira (3), sustenta que o decreto assinado em agosto tenta reabrir questões já resolvidas pela Suprema Corte.
A medida judicial é limitada a crianças nascidas depois de 19 de fevereiro de 2025. Segundo a juíza Deborah L. Boardman, o decreto provavelmente afetaria bebês que a Suprema Corte já definiu como cidadãos. O tribunal superior havia decidido, por 6 votos a 3, que uma ordem anterior e mais abrangente do republicano era inconstitucional.
Em decisão de 35 páginas, Boardman afirmou que nenhum decreto presidencial pode desfazer as determinações da Suprema Corte. A magistrada descreveu a argumentação do governo federal como uma tentativa pouco disfarçada de contornar a lei e disse que o presidente interpretou de forma equivocada e distorcida as conclusões do tribunal.
A juíza declarou que Trump tentou, desde o início do segundo mandato em 20 de janeiro de 2025, subverter a tradição de cidadania por nascimento e eliminar esse direito, consagrado na Cláusula de Cidadania da Décima Quarta Emenda. Ela classificou as medidas como determinações arbitrárias.
O texto aponta que a cidadania de crianças poderia ser revogada caso o governo classificasse os pais como membros de grupos terroristas ou inimigos estrangeiros. Boardman citou como exemplo as acusações contra cidadãos venezuelanos de vínculos com a organização Tren de Aragua em processos de deportação, muitas vezes sem a apresentação de provas.
O decreto de Trump também previa a criação de categorias de bebês impedidos de obter a cidadania, incluindo filhos de mães que praticassem o chamado turismo de nascimento. A juíza observou que a definição de viagem para obter a cidadania era ampla, abrangendo qualquer transação comercial, como a compra de passagens aéreas.
Embora tenha dito que é cedo para concluir a inconstitucionalidade total do decreto, Boardman afirmou que a medida parece inconstitucional quando aplicada aos bebês abrangidos pelo processo movido por grupos de defesa dos imigrantes no ano passado.


