O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido de direito de resposta do candidato do PT ao governo de São Paulo, Fernando Haddad, em ação contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP). A decisão mantém declarações do candidato ao Senado sobre a gestão de Haddad na capital paulista.
A disputa jurídica ocorreu após Derrite afirmar, em propaganda eleitoral, que Haddad ofereceu “Bolsa Crack” a usuários de drogas para enfrentar a cracolândia durante seu mandato como prefeito, entre 2013 e 2016. O parlamentar referia-se ao programa De Braços Abertos.
A juíza Maria Domitila Prado Manssur afirmou que as críticas fazem parte do livre debate político. Segundo a magistrada, divergências sobre a avaliação de fatos públicos e juízos sobre a eficácia de políticas governamentais integram o campo da disputa eleitoral, onde deve prevalecer a liberdade de expressão.
A Justiça Eleitoral considerou que a expressão “Bolsa Crack” funciona como uma qualificação depreciativa de um programa que efetivamente existia e oferecia auxílio pecuniário. A decisão indica que a resposta a esse tipo de narrativa deve ocorrer no ambiente do debate político.
Em nota, Guilherme Derrite afirmou que Haddad não pode querer impedir a discussão sobre o legado de sua própria gestão. O candidato do PP ao Senado disse que continuará comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo as ações de cada governante.


