O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinou neste domingo (6) que o jornal ICL retire do ar seis publicações sobre o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo parlamentar.
A jornalista Juliana Dal Piva, do ICL, afirmou em publicação no Instagram que a medida configura censura. A defesa da profissional e do veículo informou que reafirma a reportagem e argumentou que qualquer imprecisão exigiria apenas a retificação de palavras, e não a remoção integral do conteúdo, que teria interesse público.
O imbróglio começou após a publicação de uma matéria no dia 3 de setembro, na qual o jornal afirmava que Nikolas teria chamado o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão” em um áudio de março de 2025. O congressista alegou que a manchete foi falsa e induziu a existência de uma relação inexistente com Vorcaro.
Ao analisar a gravação, o juiz declarou que o deputado não se referiu ao banqueiro como “lindão” em nenhuma das passagens. Segundo o magistrado, houve alteração do termo utilizado na despedida, o que violou a integridade do sistema informativo.
A decisão considerou que o risco de propagação do conteúdo é maior devido à proximidade das eleições. O ICL tem um dia para apresentar defesa, prazo que será seguido por um dia para o parecer do Ministério Público Eleitoral. O mérito do caso ainda será analisado.


